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norma nº 1.551/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.551 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES ABAIXO RELACIONADAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001400
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros as
Associações de Pais e Professores abaixo relacionadas, e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, cstado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Exccutivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina, autorizado a transferir recursos financeiros a:
-Associação de Pais e Professores da Escola Municipal São Jorge de linha Caravágio a
importância de R$ 1.765,00(hum mil setecentos e sessenta c cinco reais);
- Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipalizada “São Francisco” de linha
Baixo Araras a importância de R$ 6.565,00 (seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais);
- Associação de Pais e Professores da Escola Municipal “Santa Joana D'Arc” da comunidade
de Linha Maidana a importância de 3.365,00 ( três mil trezentos c sessenta e cinco reais);
- Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Municipal Nossa Senhora Aparecida” a
importância de 1.765,00(um mil setecentos c sessenta c cinco reais),. destinados a cobrir despesas
de manutenção, coordenação c desenvolvimento das atividades previstas cm Estatuto próprio.
Art, 2º. Os recursos serão repassados cm 1 0(dez) parcelas mensais e de igual valor. É obrigatório o
depósito dos recursos em conta individualizada c vinculada cm Entidade bancária Oficial,
movimentado por Cheques nominais c individuais por credor.
Art. 3º. À entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos,
para proceder à boa c regular aplicação c comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do
município.
Art. 4º. À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da
parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário
Público Municipal. E
Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente
serão recolhidas c atualizadas monctariamente cm última instância, a favor dos cofres da
municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também
obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário
(Presidente) c o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Nº 001401
Estado de Santa Catarina
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Exccutivo Municipal, em
uma via c nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão;
c) extrato bancário'de conta especial e conciliação do saldo sc for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras c/ou entrelinhas;
e,
c) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita
Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único — A prestação de contas c demais documentos que comprovarem a boa e regular
aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e
Secundário.
Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se
necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a
averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10º. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao
caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, cm consonância com a
legislação pertinente ao assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei » Correrão por conta dos itens cabíveis na
dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 13, Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de março de 2002 - 50º ano da Fund e 40º ano da Instalação.
Prefeito Memicipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra.

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