| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.552 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Nº 001402 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 2/2002 Autoriza o Município Firmar Termo de Convênio e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de CONVÊNIO de Cooperação Técnica Financeira com a Sociedade Civil Bem— Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, reconhecida de utilidade pública, através de seu estabelecimento em Florianópolis (SC) inscrita no CGC/MF sob nº 33.669.672/0081-28, estabelecida em Florianópolis (SC) Parágrafo Único - O Convênio a ser firmado tem por finalidade estabelecer condições para uma ação conjunta no desenvolvimento de atividades no Planejamento Familiar, na implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de março de 2002 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. LSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ) Ape qria ASTOR JOSER ARKEN Secretário da E iseasi e Fazenda