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norma nº 1.552/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.552 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1839

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Nº 001402
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
2/2002
Autoriza o Município Firmar Termo de Convênio e Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar
termo de CONVÊNIO de Cooperação Técnica Financeira com a Sociedade Civil Bem—
Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, reconhecida de utilidade pública, através de seu
estabelecimento em Florianópolis (SC) inscrita no CGC/MF sob nº 33.669.672/0081-28,
estabelecida em Florianópolis (SC)
Parágrafo Único - O Convênio a ser firmado tem por finalidade estabelecer
condições para uma ação conjunta no desenvolvimento de atividades no Planejamento
Familiar, na implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das
Dotações Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de março de 2002
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
LSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
)
Ape qria
ASTOR JOSER ARKEN
Secretário da E iseasi e Fazenda

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