| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.553 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS NOS SERVIÇOS DA AGRICULTURA CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1840 |
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Estado de Santa Catarina Autoriza Isenção do Pagamento das Taxas de Serviços com Máquinas nos serviços da agricultura conforme especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a cobrança sobre serviços constante na Tabela de base de cálculo do Decreto Administrativo nº 042/2002 prevista na Lei Municipal nº 0983/2002, “a todos os agricultores residentes neste município que necessitam serviços de máquinas desta municipalidade para abertura de bebedouros e poços devido a longa estiagem que se estende no município, resultando na Decretação de situação anormal e de Emergência conforme Decreto Administrativo nº 003/2002, prorrogado por mais 45 dias através do Decreto Administrativo nº 009/2002. Parágrafo Único — A isenção de que trata este Artigo é válida somente até a vigência do Decreto Administrativo nº 009, situação emergencial findando na data de 10 de abril de 2002. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos constantes no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de março de 2002 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. : O VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTO! MOSER ARKEN Secretário da Adrhinistração e Fazenda Nº 001403