| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.554 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1841 |
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Nº 001404 Autoriza o Município Firmar Termo de Convênio e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de CONVÊNIO de Cooperação Técnico-Financeira com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Parágrafo Único — O Convênio a ser firmado visa estabelecer um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município objetivando o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual, bem como a disposição do pessoal do magistério da rede estadual lotado em unidades escolares em que houve transferência de gestão ao Município, para atuar na unidade escolar, com ressarcimento à origem, e dos dirigentes municipais de educação, sem ônus para a origem, quando solicitado, conforme cópia do CONVÊNIO em anexo, parte integrante da presente Lei. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de março de 2002 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. qua ” NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. /