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norma nº 1.554/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.554 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1841

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Nº 001404
Autoriza o Município Firmar Termo de Convênio e Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
autorizado a firmar termo de CONVÊNIO de Cooperação Técnico-Financeira com o
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Parágrafo Único — O Convênio a ser firmado visa estabelecer um sistema de
cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município objetivando o transporte
escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual, bem como a disposição do
pessoal do magistério da rede estadual lotado em unidades escolares em que houve
transferência de gestão ao Município, para atuar na unidade escolar, com ressarcimento à
origem, e dos dirigentes municipais de educação, sem ônus para a origem, quando
solicitado, conforme cópia do CONVÊNIO em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de março de 2002
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
qua
” NARCIZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
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