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norma nº 1.555/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.555 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1842

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Ne 001406
Autoriza o Município, firmar termo de CONVENIO e dá outras
providências.
O Prefeito Munigipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público w todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul estado de Santa Catarina, autorizado a firmar
Termo de Convênio com a APACOMCEPAGRI - Associação de Pequenos Agricultores do
Oeste Catarinense, inscrita no CGC sob nº 80.622.350/0001-29, Inscrição Estadual Isenta,
com sede na cidade de Chapecó, neste estado.
Parágrafo Único — O Convasio tem por finalidade o desenvolvimento do trabalho de
animação de processos de desensekvimento local que, objetiva envolver a sociedade na
capacitação no âmbito produtivo;rstrtucional, comunitário, terrto como temas transversal
a questão ambiental, educação popular, gênero e geração, conforme rege as clausulas do
CONVENIO, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a
seguinte Dotação Orçamentária.
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.0080-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............. R$ 3.600,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de março de 2002.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
AE)
ILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
7 teta em data supra.
secretário d Administração e Fazenda
Nº 001407
Revoga a Lei Municipal nº 1.538/2001, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga em toda sua integra a Lei Municipal nº 1.538/2001 datada em 30 de
novembro de 2001 que: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar
pagamento de diferença de salário conforme específica, e contém outras providências.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º
de janeiro de 2002.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de abril de 2002.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
NÁRCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
ASTOR JOSEWARKEN
Secretário di Administração e Fazenda
/

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