| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.555 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1842 |
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Ne 001406 Autoriza o Município, firmar termo de CONVENIO e dá outras providências. O Prefeito Munigipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público w todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de Convênio com a APACOMCEPAGRI - Associação de Pequenos Agricultores do Oeste Catarinense, inscrita no CGC sob nº 80.622.350/0001-29, Inscrição Estadual Isenta, com sede na cidade de Chapecó, neste estado. Parágrafo Único — O Convasio tem por finalidade o desenvolvimento do trabalho de animação de processos de desensekvimento local que, objetiva envolver a sociedade na capacitação no âmbito produtivo;rstrtucional, comunitário, terrto como temas transversal a questão ambiental, educação popular, gênero e geração, conforme rege as clausulas do CONVENIO, parte integrante da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária. 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.0080-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............. R$ 3.600,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de março de 2002. 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. AE) ILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta 7 teta em data supra. secretário d Administração e Fazenda Nº 001407 Revoga a Lei Municipal nº 1.538/2001, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Revoga em toda sua integra a Lei Municipal nº 1.538/2001 datada em 30 de novembro de 2001 que: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de diferença de salário conforme específica, e contém outras providências. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2002. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 04 de abril de 2002. 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. NÁRCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTOR JOSEWARKEN Secretário di Administração e Fazenda /