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norma nº 1.557/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.557 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaCONCEDE VALE TRANSPORTE A SERVIDORES PERTENCENTES Á SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1844

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Nº 001409
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.557/2002 -
Concede Vale Transporte a Servidores pertencentes a Secretaria Municipal
da Educação e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores votou, aprovou c EU sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Vale Transporte aos
Servidores Públicos Municipais, pertencentes a Secretaria Municipal da Educação, efetivos,
comissionados e contratados temporariamente, para desenvolverem suas atividades junto a rede
Municipal de Ensino, onde não tiver Transporte Escolar licitado.
Art. 2º - Os referidos vales serão fornecidos dentro de cada mês no ano letivo de 2002 de
acordo com a necessidade da cada servidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas
atividades nos Educandários à que pertencem.
Parágrafo Único — O controle de entrega, ficará a cargo da Secretaria Municipal da
Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes escolares
necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou
não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente.
Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte
Dotação Orçamentária.
05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.02 — Depto de Ensino Fundamental
ATIVIDADE : Manutenção da Rede de Escolas de 1º à 8º séries
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ,SC, em
04 de abril de 2002 - 50º a; la Fundação e 40º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria
em data supra. ar
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário d Administração e Fazenda

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