| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.557 / 2002 |
| Date | 2002-04-04 |
| Ementa | CONCEDE VALE TRANSPORTE A SERVIDORES PERTENCENTES Á SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001409 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.557/2002 - Concede Vale Transporte a Servidores pertencentes a Secretaria Municipal da Educação e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou c EU sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Vale Transporte aos Servidores Públicos Municipais, pertencentes a Secretaria Municipal da Educação, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, para desenvolverem suas atividades junto a rede Municipal de Ensino, onde não tiver Transporte Escolar licitado. Art. 2º - Os referidos vales serão fornecidos dentro de cada mês no ano letivo de 2002 de acordo com a necessidade da cada servidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas atividades nos Educandários à que pertencem. Parágrafo Único — O controle de entrega, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes escolares necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente. Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária. 05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.02 — Depto de Ensino Fundamental ATIVIDADE : Manutenção da Rede de Escolas de 1º à 8º séries 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ,SC, em 04 de abril de 2002 - 50º a; la Fundação e 40º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra. ar ASTOR JOSÉ WARKEN Secretário d Administração e Fazenda