| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.562 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | EXTINGUE A COTA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1848 |
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Nº 001428 “Extingue a Cota de Participação Comunitária e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinta a COTA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, instituída no município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, através da Lei Municipal nº 1.336/97 de 13 de outubro de 1997. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, ém 24 de abril de 2002 59º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. CIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTOR JOSE WARKEN Secretário da Administração e Fazenda