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norma nº 1.573/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.573 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AQUISIÇÃO DE MUDAS, ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1859

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Aquisição de
Mudas, Abrir Crédito Suplementar e, contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá dom Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos no valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com a aquisição de 100.000(cem mil) mudas de Pinus e
Eucalipto, destinado ao Viveiro Municipal objetivando o incentivo ao Reflorestamento.
Art. 2º. Para atender as despesas referidas no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal, também autorizado a abrir um Crédito Suplementar, no Orçamento da Prefeitura
Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço
do seguinte item orçamentário:
08-SECRETAREIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
02-Departamento de Agricultura e Pecuária:
ATIVIDADE: 0802.2060600262.038
3.3.90.30.80 — Material de Consumo ..
Soma ....
Art. 3º, Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior, fica
reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
08-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
02-Departamento de Agricultura e Pecuária:
PROJETO: 0802.2060600261.016
4.4.90.52.80 — Equipamentos e Material Permanente . R$ 7.000,00
Soma R$ 7.000,00
Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de julho de 2002 - 50º ano d| º ano da Instalação.
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secr
Secretário da Admiriistração e Fazenda
a SE TESE Asa ae do nice erica e
Nº 001459

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