| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1966 |
| Date | 1966-08-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 186 |
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(2) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 152, de 8 de agósto de 1.966.- ABRE CREDITO ESPECIAL E GONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.- O cidadão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipal de Guarujá do ul, Estado de Sente Catarina etc,- Faço saber a todos habitantes dêste Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI: Ê Art.1º,- Fica aberto na Contadoria Geral desta Prefeituta o crédito especial de C$ 100.000(cem mil cruzeiros),por conto do exce sso de arrecadaçao previsto pera o presente exercício para o pagamento aos funcionários, digo, fotógrafos referente aos serviços de qualificaçeo eleitoral do ano 881.966.- Art.2º.- As iuigõcas decorrentes da presente lei, deverao serem enex adas seguinte verba.- DESPÊSA EXTRAORDENÁRIA is Categoria Econômica : despesas correntes Verba a : despesas des Custeio Consignaçao : serviços de terceiros Despésas de fotógrafos do Serviço Lleitoral.- Art.3º.- Revógam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigôr na data de sua publicaçao.- “ref. Mun. de Guarujá do sul, 8 de agôsto de 1.966.- Nestor ue > Certifico que a presente lei foi publicada e registrada n/ Secretaria em data supra«- utze- secretario Gerale-