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norma nº 1.575/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.575 / 2002
Date 2002-07-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001473
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que à Câmara Municipal de Vereadores
votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
Suplementar no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), destinado ao reforço do seguinte
item orçamentário:
09 - SECRETARIA DOS TRANSP. OBRAS E URBANISMO:
02 — Depto. de Transportes e Obras:
PROJETO: 0902.2678200311.019
4.4.90.52-80 “Equipamentos e Material Permanente.....
Soma...
-R$ 84.000,00
«R$ 84.000,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica
reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL:
02 — Depto. de Saúde e Promoção Social:
ATIVIDADE: 0702.1030100102.033
SESO AS SO O UDVONDÕES SO CIANO. n isto ritmistas ie iii R$ 30.000,00
99 - SECRETARIA DOS TRANSP. OBRAS E URBANISMO:
03 — Depto. de Serviços Urbanos:
PROJETO: 0903.1545200191.026
ROO SO Obras Instalações, ..smsimstiio ici iemineiieicetas aire R$ 9.000,00
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
02 — Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 1002.2266100271.030
4.4.90.51-80 — Obras e NRCRIAÇÕES capri ssrnsissasfaaiiiaiastea retome
Som
R$ 45
-R$ 84.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de julho de 2002 - 50 ano da Funda. e 46 ano da Instalação.
CIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
“Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSE W4RKEN
Secretário da Administração é Fazenda

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