| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.577 / 2002 |
| Date | 2002-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1863 |
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Estado de Santa Catarina Autoriza a Transferência Temporária da Sede do Governo Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a transferência temporária da sede do governo Municipal denominada simplesmente de Prefeitura Municipal sita a Rua Ceará com esquina Governador Jorge Lacerda, n 619, Centro, para a Rua Paraná com esquina Rui Barbosa, nº 338, centro, lote nº 34, da Quadra 4, prédio em alvenaria, edificado em 2 pavimentos, com área total de 687,40m? construída, de propriedade do Sr. Beno Blau. Art, 2º. A transferência temporária da sede do município se dará em razão de reformas/Ampliação e/ou Demolição(com posterior Edificação) do atual prédio onde abriga a Sede Administrativa do município, que será definido após analise e laudo técnico. Art. 3. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de julho de 2002. 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. Ze ) NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Sao em data supra. ASTOR Ji E ARKEN Secretário da Administração e Fazenda “ Nº 001480