| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.578 / 2002 |
| Date | 2002-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001481 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º1.578/2002 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) destinado ao pagamento das despesas com pagamento de contratos efetuados com Pessoas Físicas, cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte dotação orçamentária: 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 02-Depto.de Serviços Gerais: ATIVIDADE: 0302.0412200022.004 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa so FÁSICA. meme R$ 3.500,00 Art. Zº - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário: 05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 02-Depto. de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0502.1236100142.024 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal 80 CIVIL assa R$ 3.500,00 Ast. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal pa 7 Po £S AAA NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal e Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretária em data supra Sul, em 30 de Agosto de 2002 ASTOR JOSE WARKEN Secretário /da Administração e Fazenda /