| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.581 / 2002 |
| Date | 2002-09-05 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1867 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 581/2002 Aprova Loteamento e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o Parcelamento do Solo, para expansão de Núcleo Urbano, projetado sobre a área nº 01, com área de 112.897,45 Mº (cento e doze mil, oitocentos e noventa e scte metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), denominado “LOTEAMENTO SILVESTRE FOGIATTO” de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, que com base no Memorial Descritivo, ARTs, c Planta do Imóvel, constantes do Projeto de Lotcamento, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído: - 70.739,56 M? ÁREA DE LOTES - 20.046,87 Mº ÁREA DE RUAS - 5721 47M' ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - 4.626,32 M ÁREA VERDE - 11.763,23 Mº ÁREA DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS - 112.897,45 Mº ÁREA LOTEADA & 1º - O referido LOTEAMENTO, é interceptado pela Rua Amélio Menegazzo e pela Rua Reinaldo Antonio Klein, e pelas Ruas nº 02, 03, 04 e 05 com 14 metros de plataforma respectivamente. $ 2º - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, no que diz respeito às vias públicas, ficam consideradas como tal, as seguintes áreas: - 20.046,87 Mº AREA DE RUAS - 5/721,47 M? ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - 4.626,32 Mº ÁREA VERDE - 11.763,23 Mº ÁREA DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS - 42.157,89 Mº - ÁREA PÚBLICA, perfazendo assim, um total de 37,34% (trinta e sete vírgula trinta e quatro por cento) de área pública. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 05 de setembro de 2002 — 51º ano da Fund e 40º ano da Instalação. ) SO ZAFFONATO Prefeito Municipal pá Centifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria GN supra. 977 ASTOR JOSÉWÁRKEN Secretário da Administração e Fazenda Nº 001485