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norma nº 1.582/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.582 / 2002
Date 2002-09-05
EmentaAPROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1868

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Nº 001486
Aprova Desmembramento com Parcelamento do Solo, contendo
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado dc Santa Catarina,
Torno Público, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento do Lote Urbano nº 246 da
quadra 91 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, situado na Rua Rio
Grande do Sul, com área de 1.000,0 Mº (hum mil metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de São Jose do Cedro sob nº 8.862, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes
integrantes da presente Lei, ficando os imóveis assim constituídos:
e 544,66 M*- Área Publica Lote Urbano nº 246
* 250.00 Mº- Área Publica Lote Urbano nº 246/A
e 20534 Mº- Árca Publica Lote Urbano nº 246/B
1.000,00 Mº - Área Desmembrada
Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar a área publica de
250,00 M* (Duzentos e cinquenta metros quadrados), constituído pelo Lote Urbano Publico nº 246/A,
constantes do Imóvel objeto do Artigo 1º, em Rua denominada Rua Nº 01, que servirá de acesso ao
reservatório de água da CASAN, conforme Declaração da Prefeitura Municipal e Projeto em anexo, partes
integrantes da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições cm contrário, entrando cm vigor a presente Lci na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em
OS de setembro de 2002.
S1º ano da Fundação e 40º ano da Instalação
Pas
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certífico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda
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