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norma nº 1.584/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.584 / 2002
Date 2002-09-05
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001488
Lei N.º 1.584/2002
Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Toro Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vercadores
votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, estado de
Santa Catarina, autorizado a transferir a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS do município de Guarujá do Sul, a importância de R$ 1.225,00 (Um mil e duzentos e
vinte e cinco reais), em caráter-especial, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas
atividades, previstas em seu Estatuto.
Art. 2º. Os recursos serão repassados em uma única parcela . É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada cm Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais c individuais .
por credor.
Art. 3º. À entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder
à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º. A não obediência das finalidades c prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral
dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal
Art. Sº. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão
recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da municipalidade.
Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, scrão também obrigatoriamente
recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º, São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o
Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Exccutivo Municipal, cm uma via e
nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: Fê
a) oficio de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete Modelo conforme padrão; :
e) extrato bancário de conta especial c conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária
da Entidade.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular
aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Estado de Santa Catarina Nº 001489
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
584/2002
Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário
for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego
do dinheiro público.
Art. 10º. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso,
obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao
assunto.
Art. ft. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 825,00
(Oitocentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROM. SOCIAL:
02 — Depto. de Saúde e Promoção Social:
ATIVIDADE: 0702.0824200062.032
3.3.50.43.00.80 — Subvenções Sociais..........umeeeseesesseres rem eeneareressereseseeeseresteteeeeneeeno R$ 825,00
Art. 12 — Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento
vigente, o seguinte item orçamentário:
5 TUR:
06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE
02 - Depto. de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0602.1339200182.026
3.1.90.11.00.80 - Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil 825,00
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
05 de setembro de 2002 - 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
O ZAFFONATO
Prefeito Municipal E
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda
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