| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.584 / 2002 |
| Date | 2002-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001488 Lei N.º 1.584/2002 Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Toro Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vercadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS do município de Guarujá do Sul, a importância de R$ 1.225,00 (Um mil e duzentos e vinte e cinco reais), em caráter-especial, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades, previstas em seu Estatuto. Art. 2º. Os recursos serão repassados em uma única parcela . É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada cm Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais c individuais . por credor. Art. 3º. À entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º. A não obediência das finalidades c prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal Art. Sº. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da municipalidade. Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, scrão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º, São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Exccutivo Municipal, cm uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: Fê a) oficio de encaminhamento a prestação de contas; b) balancete Modelo conforme padrão; : e) extrato bancário de conta especial c conciliação do saldo se for o caso; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Estado de Santa Catarina Nº 001489 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 584/2002 Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10º. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art. ft. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROM. SOCIAL: 02 — Depto. de Saúde e Promoção Social: ATIVIDADE: 0702.0824200062.032 3.3.50.43.00.80 — Subvenções Sociais..........umeeeseesesseres rem eeneareressereseseeeseresteteeeeneeeno R$ 825,00 Art. 12 — Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário: 5 TUR: 06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE 02 - Depto. de Cultura e Esporte: ATIVIDADE: 0602.1339200182.026 3.1.90.11.00.80 - Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil 825,00 Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 05 de setembro de 2002 - 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. O ZAFFONATO Prefeito Municipal E Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Astor José Warken Secretário da Administração e Fazenda /