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norma nº 1.586/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.586 / 2002
Date 2002-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1872

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Nº 001492
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
“0
02
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar e Contém outras Providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 49.1 10,00(quarenta e nove
mil cento e dez reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07-SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
03-Depto de Saneamento Básico:
PROJETO: 0703.1751200211.014
4.4.90.51.80 - Obras c Instalações ...............mes ai e R$ 46.110,00
08-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02-Depto. de Agricultura c Pecuária:
ATIVIDADE: 0802.2060600262.038
3.3.90.30-80 — Material de Consumo ..................iisessees R$ 3.000,00
Soma... R$ 49.110,00
Art, 2º, Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior , fica reduzido do
Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
09-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO:
02-Depto. De Transportes e Obras:
PROJETO: 0902.2678200311.019
4.4.90.52-80 — Equipamentos e Material Permanente 49.110.
R$ 49.110,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na da de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
24 de setembro de 2002 - 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secrc; ia cm datagupra.
ASTOR JOSÉ AVARKEN
a da Administração e Fazenda

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