| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.590 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | FIXA O VALOR DA DIÁRIA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1876 |
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Nº 001508 Fixa valor da diária, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Conforme 8 1º, do Artigo 78, Seção III, da Lei Municipal nº 1.048/91, de 11 de dezembro de 1991 (Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Civis do Município), fixa em R$ os valores das diárias, para cobrir as despesas com pousada e alimentação, de acordo com a distância do deslocamento, Conforme Tabela em anexo Art. 2º . Deverão ser obedecidos todos os critérios para a concessão de cada diária, conforme o que preceitua os Artigos 78, 79 e 80 da Lei Municipal nº 1.048/91. Art. 3º. Através de Ato, Decreto Administrativo , expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no mês de janeiro de cada ano, será acrescido ao valor de cada diária a variação do IGPM, acumulado no exercício anterior. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.325/97. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 31 de outubro de 2002. 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. NÁRCIZO-VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. : ASTOR José WARKEN Secretário da Administração e Fazenda 001509 e N Estado de Santa Catarina TABELA PARA BASE DE CÁLCULO PARA COBRIR DESPESAS DE DIÁRIAS CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI DistRITO |CAPITAISDE NA ATÉ 80KM ALÉM |DE 81 A[ACIMA DE FEDERAL ESTADO MICRORREGIÃO |PA DIVISA DO/|150KM 150kKM MUNICIPIO Prefeito R$ 370,00) R$ R$ 74,00 Rs 7400] R$100,00|R$ 200,00 Dice Prefeito 44,00 * 60,00] R$ 120,00 Detais Funcionários 148,00 $ : 40,00 E | E a o s EA » 4 s =” o o -S E a = E 5 = 3 = 5 Prom > hd o = a. Lei N.º 1.590/2002