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norma nº 1.592/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.592 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1878

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texto integral #

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Nº 001511
Lei N.º 1.592/2002
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
vo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no
nto da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 3.020,00 (três mil e vinte
reais) destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06-SECRETARIA DE CULTURA » ESPORTE E TURISMO
02-Depto. De Cultura e Esportes:
ATIVIDADE: 0602.1339200182.026
3.3.90.30.80 — Material de Consumo -R$ 3.020,00
- R$ 3.020,00
Art. 2º, Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior fica reduzido do
Orçamento vigente os seguintes ítens orçamentários:
04-SECRETARIA DA FAZENDA
02-Depto. De Tributação e Tesouraria
ATIVIDADE: 0402.0412300032.015
3.3.90.33.80 - Passagens e despesas com Locomoção
03-Depto. De Contabilidade:
ATIVIDADE: 0402.0412300032.016
3.3.90.33.80 — Passagens e Despesas com Locomoção... R$
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02-Depto. De Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.1230600142.018
3.3.90.39.80 - Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídica
4.4.90.52.80 — Equipamentos e Material Permanente ....
ATIVIDADE: 0502.1236500152.025
3.3.90.33.80 — Passagens e Despesas com Locomoção ..
Soma
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, en
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
11 de novembro de 2002 - 5 15ánb da Fundação e 40º ano da Instalação.
y O ZAFFONATO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra
ASTORÍOSÉ WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda

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