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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.594/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.594 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
native_id1880

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N: 001524
Estado de Santa Catarina
Lei N.º 1.594/2002
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina, com o Instituto Nacional de Seguro
Social — INSS.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a
parcelar dividas previdenciárias com o Instituto Nacional de Seguro Social, referente
Notificação nº 35462131-9.
Art. 2º - O prazo de amortização dos débitos será de 60 (sessenta) meses, através de
retenção da cota do Fundo de Participação do Municípios —FPM.
Art. 3º - As dívidas sujeitar-se-ão, a partir da data da consolidação, a juros correspondentes
à variação mensal da taxa de jurus de acordo com a Legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
1.508/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
03 de dezembro de 2002.
51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
; AA Arda
A O VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra.
Secretário dy/Administração e Fazenda

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