| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.594 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. |
| native_id | 1880 |
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N: 001524 Estado de Santa Catarina Lei N.º 1.594/2002 Dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, com o Instituto Nacional de Seguro Social — INSS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a parcelar dividas previdenciárias com o Instituto Nacional de Seguro Social, referente Notificação nº 35462131-9. Art. 2º - O prazo de amortização dos débitos será de 60 (sessenta) meses, através de retenção da cota do Fundo de Participação do Municípios —FPM. Art. 3º - As dívidas sujeitar-se-ão, a partir da data da consolidação, a juros correspondentes à variação mensal da taxa de jurus de acordo com a Legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.508/2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de dezembro de 2002. 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. ; AA Arda A O VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra. Secretário dy/Administração e Fazenda