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norma nº 1.595/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.595 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1881

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texto integral #

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N: 001525
1,595/2002
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul,
no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias: :
01-SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL:
01-Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0101.0824300282.002
3.3.90.30.50 — Material de Consumo .. «R$ 6.000,00
3.3.90.30.80 — Material de Consumo .. R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0101.0824100282.004
3.3.90.30.80 - Material de Consumo R 1.000,00
-R$ 9.000,00
Art. 2º. Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior, fica
reduzido do Orçamento vigente o seguinte item Orçamentário:
01-SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL:
02-Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0101.0824400282.005
3.3.90.39-80 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................ R$ 9.000,00
-R$ 9.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
03 de dezembro de 2002.
51º ano da Fundação e 40º ano da Instalaçã
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada
ta Steretaria em data supra.
ASTOR JOSEWARKEN
Secretário 4 Administração e Fazenda

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