| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.597 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1883 |
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N2 001528 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMEN- TAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 02 - Depto. de Serviços Gerais: ATIVIDADE: 0302.0412200022.004 3.3.90.39-80 —- Outros serv. De Terceiros P. Jurídica...... R$ 12.000,00 RN. asso ataca rstção R$ 12.000,00 Art. 2º - para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário: 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 02 - Depto. de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0502.1230600142.018 3.3.90.30-50 - Material de Consumo...........ciciiiitiios R$ 12.000,00 SOMA. cc» > ses R$ 12.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 11 de Dezembro de 2002. Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Secretário da Administração e Fazenda