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norma nº 1.599/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.599 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
native_id1885

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a: 001531
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
2003
NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o
exercício financeiro de 2003, estimam a receita e fixam a despesa em R$ 3.847.559,20
(Três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte
centavos)
$ 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, Estima a Receita em R$ 3.600.000,00 (Três
milhões e seiscentos mil reais) e Fixa a Despesa em R$3.1 35.000,00 (Três milhões e cento
e trinta e cinco mil reais)
$ 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, Estima a Receita em R$
205.220,00 (Duzentos e cinco mil e duzentos e vinte reais) e Fixa à Despesa em R$
610.220,00 (Seiscentos e dez mil e duzentos e vinte reais)
$ 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, Estima a
Receita em R$ 42,179,40 (Quarenta e dois mil e cento e setenta e nove reais e quarenta
centavos) e Fixa a Despesa em R$ 86.179,40 (Oitenta e seis mil e cento e setenta e nove
reais e quarenta centavos)
$ 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, Estima a
Receita em R$ 159,80 (Cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e Fixa a Despesa
em R$ 16.159,80 (Dezesseis mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte
classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 227.500,00
- Receita Patrimonial R$ 20.000,00
- Receita de Serviços R$ 32.000,00
- Transferências Correntes R$ 3.230.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ /) 65.500,00
NX 001532
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
o Sa
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens R$ 25.000,00
TOTAL ' R$ 3.600.000,00
ART. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo
com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal R$ 96.000,00
- Gabinete do Prefeito R$ 99.000,00
- Secretaria de Administração e Fazenda R$ 430.800,00
- Secretaria Mun. de Educação, Cultura e LazerR$ 1.169.500,00
- Secretaria Mun. Da Saúde e Bem Estar R$ 65.200,00
- Secretaria Mun. De Desenvolvimento R$ 1.217.500,00
- Reserva de Contingência R$ 57.000,00
TOTAL R$ 3.135,000,00
ART. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a
seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 3.400,00
- Receita Patrimonial R$ 1.839,20
- Transferências Correntes R$ 199.980,80
TOTAL 205.220,00
ART. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de
acordo com as unidades orçamentárias com à seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde
610.220,00
TOTAL
ART. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está
estimada com a seguinte classificação:
N> 001534
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial R$ 1.000,00
- Transferências Correntes R$ 41.179,40
TOTAL 42.179,40
ART. 7º | As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORC "AMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 86.179,40
TOTAL 86.179,40
ART. 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está
estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial R$ 159,80
TOTAL 159,80
ART. 9º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 16.159,80
TOTAL 16.159,80
ART. 10º Conforme art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da
receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2003.
ART. 11º Os recursos da Reserva de Contingência no valor de R$ 57.000,00, estão
fixados de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e serão destinados por Ato do
Poder Executivo através de Decreto, para suprir dotações orçamentárias insuficientes.
a: 001535
Estado de Santa Catarina
Lei N.º 1599/2002
ART. 12º Os recursos disponíveis do Excesso de Arrecadação no período em que houver,
serão destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de dotações
orçamentárias insuficientes.
ART. 13º O Chefe do Poder Executivo poderá movimentar dotações orçamentárias dentro
do mesmo projeto ou atividade através de Decreto, desde que não implique em aumento
dos valores fixados no referido projeto e ou atividade
ART. 14º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit
Financeiro do Exercício, se houver, para Suplementação de Dotações Orçamentárias
através de Decreto. '
ART. 15º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de dezembro de 2002.
5t" ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
—NARCIZO VILSO ZAFFONATO
PREFEITO MUNICIPAL
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
dm
Secretário da A dmintação e Fazenda

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