| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.599 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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a: 001531 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2003, estimam a receita e fixam a despesa em R$ 3.847.559,20 (Três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) $ 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, Estima a Receita em R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) e Fixa a Despesa em R$3.1 35.000,00 (Três milhões e cento e trinta e cinco mil reais) $ 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, Estima a Receita em R$ 205.220,00 (Duzentos e cinco mil e duzentos e vinte reais) e Fixa à Despesa em R$ 610.220,00 (Seiscentos e dez mil e duzentos e vinte reais) $ 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, Estima a Receita em R$ 42,179,40 (Quarenta e dois mil e cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) e Fixa a Despesa em R$ 86.179,40 (Oitenta e seis mil e cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) $ 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, Estima a Receita em R$ 159,80 (Cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e Fixa a Despesa em R$ 16.159,80 (Dezesseis mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). ART. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 227.500,00 - Receita Patrimonial R$ 20.000,00 - Receita de Serviços R$ 32.000,00 - Transferências Correntes R$ 3.230.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ /) 65.500,00 NX 001532 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul o Sa RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$ 25.000,00 TOTAL ' R$ 3.600.000,00 ART. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal R$ 96.000,00 - Gabinete do Prefeito R$ 99.000,00 - Secretaria de Administração e Fazenda R$ 430.800,00 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura e LazerR$ 1.169.500,00 - Secretaria Mun. Da Saúde e Bem Estar R$ 65.200,00 - Secretaria Mun. De Desenvolvimento R$ 1.217.500,00 - Reserva de Contingência R$ 57.000,00 TOTAL R$ 3.135,000,00 ART. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária R$ 3.400,00 - Receita Patrimonial R$ 1.839,20 - Transferências Correntes R$ 199.980,80 TOTAL 205.220,00 ART. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com à seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde 610.220,00 TOTAL ART. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: N> 001534 RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial R$ 1.000,00 - Transferências Correntes R$ 41.179,40 TOTAL 42.179,40 ART. 7º | As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORC "AMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 86.179,40 TOTAL 86.179,40 ART. 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial R$ 159,80 TOTAL 159,80 ART. 9º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 16.159,80 TOTAL 16.159,80 ART. 10º Conforme art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2003. ART. 11º Os recursos da Reserva de Contingência no valor de R$ 57.000,00, estão fixados de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e serão destinados por Ato do Poder Executivo através de Decreto, para suprir dotações orçamentárias insuficientes. a: 001535 Estado de Santa Catarina Lei N.º 1599/2002 ART. 12º Os recursos disponíveis do Excesso de Arrecadação no período em que houver, serão destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes. ART. 13º O Chefe do Poder Executivo poderá movimentar dotações orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto e ou atividade ART. 14º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do Exercício, se houver, para Suplementação de Dotações Orçamentárias através de Decreto. ' ART. 15º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de dezembro de 2002. 5t" ano da Fundação e 40º ano da Instalação. —NARCIZO VILSO ZAFFONATO PREFEITO MUNICIPAL - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. dm Secretário da A dmintação e Fazenda