| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.600 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUAS SÓLIDOS E AUTORIZA A ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL – GUARUCEPRI. |
| native_id | 1886 |
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Nº 001536 Estado de Santa Catarina Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e autoriza a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental- GUARUCEPRI. NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a instituir política municipal de resíduos e criação do Consórcio Intermunicipal e Gestão Ambiental visando disciplinar os tratamentos e as disposições finais dos resíduos Industriais, Domésticos e Hospitalares bem como aderir ao Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental - GUARUCEPRI Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental será regido pelas normas estabelecidas na minuta anexa à presente lei Art. 3º. A presente lei poderá ser regulamentada através d e decreto do chefe do poder executivo. Art. 4º, As despesas decorrentes da presente lei serão oneradas do orçamento. Art, 5º, À presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL (SC), aos 23 de dezembro de 2002. 51º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. gs o arcizo Vilso Zaffonato Prefeito Municipal blicada e registrada nesta Secretaria em data supra. - Certifico que a presente Lei foi pu