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norma nº 1.603/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.603 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N: 001540
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.603/2002
Dispõe sobre normas gerais de direito tributário
e de administração tributária do Município de
Guarujá do Sul-SC e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º - A presente Lei Complementar institui o Sistema Tributário do Município de Guarujá do
Sul, estabelece normas complementares de Direito Tributário a ele relativas e disciplina a
atividade Tributária do Fisco Municipal. Sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código
Tributário Nacional e o Art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Leis
Complementares e por este Código que institui os tributos, define as obrigações principais e
acessórias das pessoas a ele sujeitas e regula o procedimento tributário
TÍTULO
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.2” O sistema tributário municipal é regido pelo disposto na Constituição Federal, pelo
Código Tributário Nacional, pela Lei Orgânica Municipal, pela presente Lei Complementar e
pelas demais normas tributárias aplicáveis.
Art.3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Art.4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
[—a denominação e demais características formais adotadas:
IH —a destinação legal do produto da sua arrecadação
Art.5º. Os tributos municipais são os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria que serão
instituídos pela presente Lei E ad

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