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norma nº 04/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 04 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaALTERA ARTIGO 133, 213 E 227, DA LEI 1603/2002 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) ALTERADA PELA LEI 1.672/2003.
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Complementar nº 04/2010
3/2002
ALTERA ARTIGOS 133, 213 E 227, DA LEI 160
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) ALTERADA PELA LEI
1.672/2003.
o Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, Ia
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de vereadores votou, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 133 da Lei nº 1603/2002, de 23 de
dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º
e 3º
RARE OS concorra é se sado cereais Mire cones e duco Rro and .
PER ha No caso de terreno ou imóvel construído,
objeto de compromisso de compra e venda, O lançamento será
mantido em nome do promitente vendedor até a inscrição no
Cadastro Físico Imobiliário do compromissário comprador,
sendo o mesmo solidariamente responsável pelos Tributos.
s 2º A notificação de lançamento será feita através
de edital, que será fixado no quadro de publicações
localizado no mural da Prefeitura Municipal, e em jornal de
circulação regional, por período não inferior a 15 (quinze)
dias, assegurando-se aos contribuintes o direito ao
contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal,
observando-se o disposto no art. 51 e seguintes da lei
complementar 1603/2002.
Ss 3º Consideram-se notificados os contribuintes no
15º dia de publicação do edital referenciado no parágrafo
anterior”.
Art. 2º O artigo 213 da Lei nº 1603/2002, de 23 de,
dezembro de 2002, alterado pela Lei 1.672/2003 de 12 de
dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo 6º.
f
PREFETURA ]
GUARUJÁ : Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 |
RO SIN (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
DESENVOLVIMENTO COM QUALIDADE DE VIDA
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
ERR a ousa q a ..
s 6º (o) Poder Executivo Municipal poderá
estabelecer, por Decreto, critérios para as empresas que
queiram utilizar o Cupom Fiscal”.
Art. 3º O Artigo 227 da Lei nº 1603/2002, de 23 de
dezembro de 2002, alterado pela Lei 1.672/2003 de 12 de
dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso VII:
OR O pesso re OR PR
VII - por entidades hospitalares e assemelhados,
sem fins lucrativos”.
Att. 4º pmsta Lei Conpiledentar entra em vigor na
data da sua publicação, com feitos a partir de 1º de
janeiro de 2011. SÉ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA.
29 de Setembro de 2010 Ê,
59º ano da Fundação e 48º a b/da 1 stalação.
- Certifico que a Presente Lei Comp
registrada nesta secretaria ta
lementar foi publicada e
José
Secretario de Fazenda
/
É
GUARUJÁ ê - Rua Paraná, 38 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
mo CHE” (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642.0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
EU duL
DESENVOLVIMENTO COM QUALIDADE DE VIDA

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