| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 04 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 133, 213 E 227, DA LEI 1603/2002 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) ALTERADA PELA LEI 1.672/2003. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei Complementar nº 04/2010 3/2002 ALTERA ARTIGOS 133, 213 E 227, DA LEI 160 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) ALTERADA PELA LEI 1.672/2003. o Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Ia TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Artigo 133 da Lei nº 1603/2002, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º e 3º RARE OS concorra é se sado cereais Mire cones e duco Rro and . PER ha No caso de terreno ou imóvel construído, objeto de compromisso de compra e venda, O lançamento será mantido em nome do promitente vendedor até a inscrição no Cadastro Físico Imobiliário do compromissário comprador, sendo o mesmo solidariamente responsável pelos Tributos. s 2º A notificação de lançamento será feita através de edital, que será fixado no quadro de publicações localizado no mural da Prefeitura Municipal, e em jornal de circulação regional, por período não inferior a 15 (quinze) dias, assegurando-se aos contribuintes o direito ao contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, observando-se o disposto no art. 51 e seguintes da lei complementar 1603/2002. Ss 3º Consideram-se notificados os contribuintes no 15º dia de publicação do edital referenciado no parágrafo anterior”. Art. 2º O artigo 213 da Lei nº 1603/2002, de 23 de, dezembro de 2002, alterado pela Lei 1.672/2003 de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 6º. f PREFETURA ] GUARUJÁ : Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 | RO SIN (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br DESENVOLVIMENTO COM QUALIDADE DE VIDA Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina ERR a ousa q a .. s 6º (o) Poder Executivo Municipal poderá estabelecer, por Decreto, critérios para as empresas que queiram utilizar o Cupom Fiscal”. Art. 3º O Artigo 227 da Lei nº 1603/2002, de 23 de dezembro de 2002, alterado pela Lei 1.672/2003 de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: OR O pesso re OR PR VII - por entidades hospitalares e assemelhados, sem fins lucrativos”. Att. 4º pmsta Lei Conpiledentar entra em vigor na data da sua publicação, com feitos a partir de 1º de janeiro de 2011. SÉ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA. 29 de Setembro de 2010 Ê, 59º ano da Fundação e 48º a b/da 1 stalação. - Certifico que a Presente Lei Comp registrada nesta secretaria ta lementar foi publicada e José Secretario de Fazenda / É GUARUJÁ ê - Rua Paraná, 38 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 mo CHE” (49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642.0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br EU duL DESENVOLVIMENTO COM QUALIDADE DE VIDA