| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.604 / 2003 |
| Date | 2003-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001644 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O MUNICIPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar a locação de 04 (quatro) salas comerciais para execução de serviços pertencentes á Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, de propriedade do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, sito a rua Ceará, nesta, pela valor R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária: 07 - Fundo Municipal da Saúde 01 - Fundo Municipal da Saúde Dotação: 191 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........... R$ 2.400,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor, com efeito, retroativo à 1º de janeiro de 2003. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de fevereiro de 2003. 51º ano de Fundação e 41º ano de Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal Certifico que a presente LEI foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Es ASTOR JOSE, WARKEN Secretário da Administração e Fazenda