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norma nº 1.604/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.604 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1890

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Nº 001644
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O MUNICIPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torna Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores
votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar a
locação de 04 (quatro) salas comerciais para execução de serviços pertencentes á Secretaria Municipal
da Saúde, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, de propriedade do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, sito a rua Ceará, nesta,
pela valor R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a seguinte
Dotação Orçamentária:
07 - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Dotação: 191 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........... R$ 2.400,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor, com efeito, retroativo à 1º de janeiro de 2003.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de fevereiro de 2003.
51º ano de Fundação e 41º ano de Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente LEI foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Es
ASTOR JOSE, WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda

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