| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.610 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul. Estado de Santa Catarina. TORNO PÚBLICO. à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores. votou, aprovou c EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado em toda sua integra. forma e teor. o desmembramento do Lote Urbano nº 246 da quadra 91 de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL. situado na Rua Rio Grande do Sul. com área de 1.000,0 Mº (hum mil metros quadrados). registrado no Cartório de Regist base no Memorial Descritivo c Planta do Imóvel. partes integrantes da presente Lei. ficando os imóveis assim constituídos: * 544,66 M?- Área Lote Urbano nº 246 * 45534 M*- Área Publica Lote Urbano nº 246/A 1.000,00 M? - Área Desmembrada Artigo 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à transformar a área publica de 250.00 M” (Duzentos c cingiienta metros quadrados). constituído de parte do Lote Urbano Publico nº 246/A. constantes do Imóvel objeto do Artigo 1º. em Rua denominada Rua Nº 01, que servirá de acesso ao reservatório de água da CASAN. conforme Declaração da Prefeitura Municipal e Projeto cm anexo. partes integrantes da presente Loi. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº 1582/2002 de 05 de setembro de 2002. entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em 19 de Fevereiro de 2003 51º ano da Fundação e 4º ano da Instalação DA NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria cm data supra Secretario da Administração e Fazenda Nº 001652 —[1"1"1""""""[" 11