| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.611 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE A MULHERES AGRICULTORAS DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001654 Estado de Santa Catarina eee Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O PAGAMENTO DE TRANSPORTE A MULHERES AGRICULTORAS DO MUNICIPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento de transporte a Mulheres Agricultoras do Município de Guarujá do Sul- (SC), no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), com objetivo de participar do Seminário Estadual de Socialização da Experiência de Recuperação, Produção e Melhoramento de Sementes Crioulas de Hortaliças do MMA/SC, que realizar-se-á na cidade de Curitibanos- (SC), no período de 06 a 08 de março de 2003. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de fevereiro de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. A. E NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal Certifico que a presente LEI foi publicgda e registrada nesta Secretaria em data supra. Ea YU RE - ASTÔR JOSÉNWARKEN Secretáyio da Administração e Fazenda