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norma nº 1.613/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.613 / 2003
Date 2003-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1899

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Nº 001656
Estado de Santa Catarina
eee
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º, 1.613/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 56.000,00 (Cinqiienta e seis mil
reais) destinado ao pagamento das despesas com a ampliação do Bairro Industrial,
cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte dotação orçamentária:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
03-Depto.de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.51.00 Obras e Instalações.........csememeaseremeserersesereraead R$ 56.000,00
Artigo 2º - Para atender a distribuição dos recursos
mencionados no artigo anterior, ficam utilizados os recursos do Superávit Financeiro
verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 19 de Fevereiro de 2003
LS
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
TIL Lea) +
AST JOSE, ARKEN
Secrétário da Administração e Fazenda

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