| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.614 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS, CONFORME ESPECIFICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1900 |
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Nº 001657 Concede beneficio as Agentes Comunitárias, conforme especifica e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a conceder benefício da gratuidade de transporte Coletivo Municipal assegurado aos Agentes Comunitários que residem nas comunidades Interioranas no limite de Guarujá do Sul. Parágrafo Único — A gratuidade no Transporte à que se refere este Artigo, será na concessão de um vale transporte semanal com destino e retorno, com a finalidade de deslocamento de suas comunidades para a sede, em virtude de subsidiar as Agentes Comunitárias, para participar de reuniões semanais na sede, objetivando o intercâmbio de informações coletadas para promover o bem estar da municipalidade. Artigo 2º - A Secretaria Municipal da Saúde, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos vales. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de fevereiro de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. ZAFFONATO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra. Secretário Administração e Fazenda