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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.614/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.614 / 2003
Date 2003-02-26
EmentaCONCEDE BENEFÍCIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS, CONFORME ESPECIFICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1900

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Nº 001657
Concede beneficio as Agentes Comunitárias, conforme
especifica e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a
conceder benefício da gratuidade de transporte Coletivo Municipal assegurado aos Agentes
Comunitários que residem nas comunidades Interioranas no limite de Guarujá do Sul.
Parágrafo Único — A gratuidade no Transporte à que se refere este Artigo, será na
concessão de um vale transporte semanal com destino e retorno, com a finalidade de deslocamento
de suas comunidades para a sede, em virtude de subsidiar as Agentes Comunitárias, para participar
de reuniões semanais na sede, objetivando o intercâmbio de informações coletadas para promover o
bem estar da municipalidade.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal da Saúde, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e
efetuar o controle dos referidos vales.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens
cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de fevereiro
de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
ZAFFONATO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra.
Secretário
Administração e Fazenda

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