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norma nº 1.615/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.615 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaAutoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros as Associações de Pais e Professores abaixo relacionadas, e contém outras providências.
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Nº 001658
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
15/2003
Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros as Associações de Pais e Professores
abaixo relacionadas, e contém outras providências.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina, torna público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá
do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir recursos financeiros a:
- Associação de Pais e Professores da Escola Municipal São Jorge de linha
Caravágio a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais);
- Associação de Pais e professores da Escola Básica Municipalizada São Francisco
de linha Baixo Araras a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cingienta reais);
- Associação de Pais e Professores da Pré- Escola Municipal Alfredo Amann de linha
Maidana a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais);
- Associação de Pais e Professores da Pré- Escola Municipal Padre Piovesan de
Linha Baixo Araras a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais);
destinados a cobrir despesas de manutenção, coordenação e desenvolvimento das
atividades previstas em Estatuto próprio.
Artigo 2º - Os recursos serão repassados em 11(onze) parcelas mensais e de igual
valor, de fevereiro a dezembro de 2003. É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques
nominais e individuais por credor.
Artigo 3º - A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos
mesmos, junto a Contadoria Geral do município.
Nº 001660
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 2615/2003
Artigo 4º- A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei
acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados
monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Artigo 5º - As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da
legislação vigente serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a
favor dos cofres da municipalidade.
Artigo 6º - Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão
também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Artigo 7º - São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador
Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Artigo 8º - A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentado ao
Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) oficio de encaminhamento a prestação de contas;
b) balancete modelo conforme padrão;
€) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/
ou entrelinhas; e, f
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita
Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação.-dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Nº 001661
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Artigo 9º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato
próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos,
visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Artigo 10º - As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados,
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em
consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Artigo 11º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos
itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Artigo 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13º - Ficam revogados as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de março de
2003.
CC ÍÓDID
JARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSE WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda

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