| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.615 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros as Associações de Pais e Professores abaixo relacionadas, e contém outras providências. |
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Nº 001658 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 15/2003 Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros as Associações de Pais e Professores abaixo relacionadas, e contém outras providências. NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, torna público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir recursos financeiros a: - Associação de Pais e Professores da Escola Municipal São Jorge de linha Caravágio a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais); - Associação de Pais e professores da Escola Básica Municipalizada São Francisco de linha Baixo Araras a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cingienta reais); - Associação de Pais e Professores da Pré- Escola Municipal Alfredo Amann de linha Maidana a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais); - Associação de Pais e Professores da Pré- Escola Municipal Padre Piovesan de Linha Baixo Araras a importância de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais); destinados a cobrir despesas de manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades previstas em Estatuto próprio. Artigo 2º - Os recursos serão repassados em 11(onze) parcelas mensais e de igual valor, de fevereiro a dezembro de 2003. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Artigo 3º - A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município. Nº 001660 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º 2615/2003 Artigo 4º- A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal. Artigo 5º - As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da municipalidade. Artigo 6º - Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Artigo 7º - São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Artigo 8º - A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentado ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: a) oficio de encaminhamento a prestação de contas; b) balancete modelo conforme padrão; €) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ ou entrelinhas; e, f e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação.-dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Nº 001661 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Artigo 9º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Artigo 10º - As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Artigo 11º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Artigo 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 13º - Ficam revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de março de 2003. CC ÍÓDID JARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTOR JOSE WARKEN Secretário da Administração e Fazenda