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norma nº 06/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 06 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaALTERA O INCISO VII DO ART. 11, DA LEI 768/87 DO PLANO FÍSICO TERRITORIAL DE GUARUJÁ DO SUL, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987, ALTERA AS TABELAS N° 07 E N° 09 DE ÍNDICE DO USO DO SOLO CONSTANTE DOS ANEXOS 1 E 2 DAS LEIS 1812/2006 DE 24 DE ABRIL DE 2006 E LEI 768/87, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Complementar nº 06 / 2011
Altera o inciso VII do Art. 11, da Lei 768/87 do Plano
Físico Territorial de Guarujá do Sul, de 30 de
setembro de 1987, Altera as tabelas nº 07 e nº 09 de
Índice do Uso do Solo constante dos Anexos 1e 2
das Leis 1812/2006 de 24 de abril de 2006 e Lei 768/87,
e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O Inciso VII do Artigo 11 da Lei 768/87 do Plano Físico Territorial
de Guarujá do Sul, de 30 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação.
VH - ZONA RESIDENCIAL 4
Localiza-se entre o Rio das Flores e a BR 163. Tornou-se necessário a sua
criação devido já existirem ali, dois loteamentos residenciais, praticamente ocupados.
Seu acesso à cidade será através da Rua Paralela a BR 163 e pela Rua Dionísio
Caramori. A densidade prevista é de 75 habitantes por hectares”.
Art. 2º - Fica alterada as Tabelas nºs 07 e 09, de índice do uso do solo
constante dos anexos 1 e 2, integrante da Lei 768/87 de 30 de setembro de 1987,
alterada pela Lei Complementar 1812/2006 de 24 de abril de 2006, que passa a ser/a
constante no anexo 01 e 02 desta Lei Complementar.
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei Complementar nº 06 / 2011
Art. 3º - A presente Lei p
publicação.
entar entra em vigor na data de sua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP4YDE GUARUJÁ DO SUL - SC
21 de Março de 2011
59º ano da Fundação e 49º ano da
dá
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
ANEXO 01 da Lei Complementar nº 06 / 2011
TABELA DE USOS DO SOLO |
ZONA | USOS ADEQUADOS USOS TOLERADOS Usos OBSERVAÇÕES
PROIBIDOS
ZR4 01 — Residencial Unifamilar 02 - Residencial | Todosos demais |II —- Desde que
(AeB) |05- Prestação de Serviços Multifamiliar totalmente de
10 - Culturais 03 - Hotéis alvenaria, com pátio de
| 11 - Assistenciais 04- KComércio Vicinal +» | estacionamento
| 12= Institucionais é | A É |echado.
225 - Recreação e Lazer (praças, | Ro |
Play ral degree OO as |
» | 17 - Industrias Leves -
NI
21 - Motéis na parte B Urbanismo.
GUARUIÁ Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
BosuL COM QUALIDADE DE VIDA
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
ANEXO 02 da Lei Complementar nº 06 / 2011
| TABELA DE ÍNDICES DE USO DO SOLO
ZONA ÍNDICE DE AFASTAMENTO | AFASTAMENTO ÁREA TESTADA
APROVEITAMENTO FRONTAL LATERIAS E DE | MÍNIMA DOS | MÍNIMA DOS
LOTES LOTES
Ze 2(a 300,0 m2 10,0m
ZM 2(a 300,0 m? 10,0m
ZR1 0,75 300,0 m? 10,0 m
300,0 m? 10,0 m
| 10,0m
10,0 m
40,0 m
s no pra ou Elnbodio, não terão computadas para fo de calculo de índice de
a) As garagens quando
aproveitamento;
b) Nestas zonas as construções de madeira deverão observar um afastamento mínimo de 4,0m (quatro metros);
c) Os afastamentos laterais mínimos desta tabela referem-se a apenas um pavimento, em caso de mais de im
pavimento, deverão ser acrescentadas 20 cm (vinte centímetros) por pavimento excedente, sempre observando
as áreas mínimas previstas para os prismas de iluminação.
W
GUARUJÁ Rua Paraná, 338 - Centro | Cep: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 N
(49) 3642-0122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br N
BS a comum ev

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