| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.624 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1910 |
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Nº 001682 Guarujá do Sul Dispõe sobre abertura de Processo Licitatório, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, “ Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar Processo Licitatório, na Modalidade Concorrência, para Doação com encargos dos seguintes Bens de Domínio Público: 1 — Lote nº 01 da Quadra C, com área de 2.516,84m?, matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de São Jose'do Cedro, sob a matrícula nº. 9.285, localizado no Parque Industrial deste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE com a Rua nº 02, medindo 94,28m; ao SUL com a Rua Amélio Menegazzo, medindo 83,03m, ao LESTE, com a Rua nº 02, medindo 7,89m; ao OESTE, com parte da Chácara nº 04, medindo 52,30m. HI — Lote nº 02 da Quadra B, com área de 1.650,00m?, matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, sob a matrícula nº 9.282, localizado no Parque Industrial deste município, com as seguintes confrontações: ao NORTE » com parte do Lote nº 04, medindo 30,00m; ao SUL, com a Rua nº02, medindo 30,00m; ao LESTE , com o Lote nº 01, medindo 55,00m, ao OESTE, com o Lote nº 03, medindo 55,00m. Art. 2º. O Processo Licitatório se dará em observância ao Art. 17,84 e$5º daLei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Art. 10, Inciso |, IL HI, IV e Parágrafo Unico da Lei Municipal nº 1.576 de 23 de julho de 2002. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens Orçamentários específicos do Orçamento vigente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUIL, SC, em 13 de maio de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. ê VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrad Secretário gá Administração e Fazenda