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norma nº 1.626/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.626 / 2003
Date 2003-05-13
EmentaANTECIPA FERIADO MUNICIPAL
native_id1912

Documents (1)

texto integral #

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Lei N.º.
Nº 001684
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.626/2003
Antecipa Feriado Municipal.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica revogado o item IV, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 747/87, de 15 de junho de
1987, que passará a ter a seguinte redação:
“IV — 18 DE DEZEMBRO: Dia Consagrado a comemoração e data da criação do
município de Guarujá do Sul.”
Art, 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de maio de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação:
N
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
ASTOR JOSÉÓVARKEN
Secrefário da Administração e
Fazenda

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