| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.626 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | ANTECIPA FERIADO MUNICIPAL |
| native_id | 1912 |
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Lei N.º. Nº 001684 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.626/2003 Antecipa Feriado Municipal. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Fica revogado o item IV, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 747/87, de 15 de junho de 1987, que passará a ter a seguinte redação: “IV — 18 DE DEZEMBRO: Dia Consagrado a comemoração e data da criação do município de Guarujá do Sul.” Art, 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de maio de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação: N NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTOR JOSÉÓVARKEN Secrefário da Administração e Fazenda