| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.628 / 2003 |
| Date | 2003-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJÁ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1914 |
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Nº 001686 Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros à SOCIEDA DE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJA, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ, com sede na Avenida João Pessoa , centro , neste município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 83.835.041/0001-25, a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades, previstas em seu Estatuto. Art. 2º. Os recursos serão repassados em uma única parcela parcela mensal. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º. A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º. A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio de futuros repasses e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal. Art. 5º. As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da municipalidade. Art. 6º. Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º. São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento a prestação de contas; b) balancete Modelo conforme padrão; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Nº 001687 Parágrafo Único — A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10º. As despesas a serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de maio de 2003 — 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. IZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTOR JOSEÍAVARKEN pa sá Administração e Fazenda