| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.629 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR BENS IMÓVEIS COM BENFEITORIAS, EXECUTAR PROCESSO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001688 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, Alienar Bens Imóveis com benfeitorias, Executar Processo Licitatório, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a ALIENAR BENS IMÓVEIS, com benfeitorias , através de processo -Licitatório na modalidade de Concorrência, conforme preceitua o Inciso 1, Art, 17, Seção VI da Lei Federal 8.666 com alterações posteriores. Art. 2º: Os Imóveis de que trata o Art. Anterior são assim constituídos: 1 - Lote Urbano nº 12(doze), da Quadra número 90(noventa), com área de 1.000,00m(um mil metros quadrados), situado a rua Antônio Dillmann, no Loteamento Roque Norberto Heinick, nesta, confrontando-se ao: Norte com o Lote Urbano nº 11, do mesmo Loteamento por linha reta medindo , medindo 57,08 metros, ao Sul, com o Lote Urbano nº 13, do mesmo loteamento por linha reta, medindo 57,08 metros, ao Leste com a Rua Antonio Dillmann, por linha reta, medindo 17,52 metros, e ao Oeste , com os Lotes Urbanos nº.s 14 e 15 do mesmo loteamento, por linha reta, medindo 17,52 metros, com a construção de 01 casa mista(madeira we alvenaria), coberta com telhas de barro, forro em madeira, assoalho em madeira, e piso polido no banheiro, cozinha e área, com área total construída de 82,80 m?, pertencente a Matrícula nº 9.388 conforme cópia anexa, parte integrante da presente Lei., avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e, HH —Parte do Lote Urbano nº 246(duzentos e quarenta e seis) com área de 544,66 m(quinhentos e quarenta e quatro metros e sessenta e seis decimetros quadrados) situados na rua Rio Grande do Sul, nesta confrontando-se: Norte com a parte restante do Lote Urbano nº 246-A, medindo 21,06metros; ao Sul, com a rua Rio Grande do Sul, medindo 15,00metros, ao Leste , com parte do Lote Urbano nº 245, medindo 42,68metros e ao Oeste, com a parte restante do mesmo Lote Urbano nº 246-A, medindo 28,13metros, contendo a construção de uma casa mista(madeira e alvenaria), coberta de telhas de eternit 6mm, forro e assoalho em madeira, com três quartos, sala, cozinha, banheiro, área e garagem, com área total construída de 96,00m?, pertencente a Matrícula nº 9.390, conforme cópia anexa parte integrante da presente Lei, avaliado no valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º, Os recursos decorrentes com a exe das Receitas do Orçamento Municipal. ão da presente Lei, serão lançados a conta pes Nº 001690 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 29 de maio de 2003. S1º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. NARÉIZO O ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. JÊ “PEA JOSÉ, ARKEN Secrgtário da Xdministração e Fazenda