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norma nº 1.633/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.633 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaAPROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO E REMEMBRAMENTO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001698
APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO
SOLO, E REMEMBRAMENTO, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o
desmembramento de parte da chácara nº 25 (vinte e cinco) de propriedade do Sr.
OTÁVIO TAUBE, situada na Av. João Pessoa, com área de 1.265,0 M2 (Hum mil
duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de registro de
Imóveis de São José do Cedro sob nº 8368, e o remembramento da parte desmembrada
da chácara nº 25 à parte do Lote Urbano nº 239, de propriedade de NARCIZO
BORDIGNON, registrado no Cartório de registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira,
sob nº 302, que com base no Memorial Descritivo e Plantas dos Imóveis, ART, Títulos
de Propriedade, os imóveis passarão a ter as seguintes áreas e confrontações:
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 783,26 Mº, (Setecentos e oitenta e
três metros e vinte e seis decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 20,54m.
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 33,20m. E
SUL: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 26,00m
OESTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 34,39m
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 391,25 Mº, (Trezentos e noventa e
um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 26,00m.
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 12,00m.
SUL: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 29,00m
OESTE: Com a parte da mesma ed nº 25, medindo 17,00m
Nº 001699
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49Mº, (Noventa metros e
quarenta e nove decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 29,00m.
SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 31,45m
OESTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 6,50m
AREA DESMEMBRADA E REMEMBRADA
PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49M?, (Noventa metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE
URBANO Nº 239, COM ÁREA DE 920,00 Mº, (Novecentos e vinte metros
quadrados), TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.010.49 Mº, ( Hum mil, e dez
metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) confrontando-se:
NORTE: Com as partes da mesma chácara nº
LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 30,37m
SUL: Com a parte do mesmo lote urbano nº239, medindo 27,13m
OESTE: Com o lote urbano nº 240, medindo 28,78m e com parte da mesma
chácara nº 25 medindo 6,50m
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em
25 de Junho de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação
A OYv OZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
ASTOR JOSE/WARKEN
Secretario dá Administração e Fazenda

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