| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.633 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO E REMEMBRAMENTO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001698 APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, E REMEMBRAMENTO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 25 (vinte e cinco) de propriedade do Sr. OTÁVIO TAUBE, situada na Av. João Pessoa, com área de 1.265,0 M2 (Hum mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de registro de Imóveis de São José do Cedro sob nº 8368, e o remembramento da parte desmembrada da chácara nº 25 à parte do Lote Urbano nº 239, de propriedade de NARCIZO BORDIGNON, registrado no Cartório de registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira, sob nº 302, que com base no Memorial Descritivo e Plantas dos Imóveis, ART, Títulos de Propriedade, os imóveis passarão a ter as seguintes áreas e confrontações: PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 783,26 Mº, (Setecentos e oitenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados) confrontando-se: NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 20,54m. LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 33,20m. E SUL: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 26,00m OESTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 34,39m PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 391,25 Mº, (Trezentos e noventa e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados) confrontando-se: NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 26,00m. LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 12,00m. SUL: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 29,00m OESTE: Com a parte da mesma ed nº 25, medindo 17,00m Nº 001699 PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49Mº, (Noventa metros e quarenta e nove decímetros quadrados) confrontando-se: NORTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 29,00m. SUL: Com a parte do lote urbano nº 239, medindo 31,45m OESTE: Com a parte da mesma chácara nº 25, medindo 6,50m AREA DESMEMBRADA E REMEMBRADA PARTE DA CHÁCARA Nº 25 COM ÁREA DE 90,49M?, (Noventa metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e PARTE DO LOTE URBANO Nº 239, COM ÁREA DE 920,00 Mº, (Novecentos e vinte metros quadrados), TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1.010.49 Mº, ( Hum mil, e dez metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) confrontando-se: NORTE: Com as partes da mesma chácara nº LESTE: Com a Avenida João Pessoa, medindo 30,37m SUL: Com a parte do mesmo lote urbano nº239, medindo 27,13m OESTE: Com o lote urbano nº 240, medindo 28,78m e com parte da mesma chácara nº 25 medindo 6,50m Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em 25 de Junho de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação A OYv OZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTOR JOSE/WARKEN Secretario dá Administração e Fazenda