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norma nº 1.635/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.635 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1921

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texto integral #

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Me 001791
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1.635/2003
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMEN-
TAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 143.000,00
(Cento e quarenta e três mil reais), destinado ao reforço dos seguintes
itens orçamentários:
03 —- SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.003
3.1.90.04-80 —- Contratação por Tempo Determinado.......... R$ 5.000,00
04 —- SECRETARIA MUN. DE EDUC.CULT.E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.90.30-80 - Material de Consumo...........cccrcemeecass R$ 3.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545100192.029
3.3.90.30-80 - Material de Consumo............ccccescreses R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.014
4.4.90.52-80 - Equipamentos e Material Permanente......... R$ 130.000,00
Soma.......cc..s. R$ 143.000,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos
mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os
seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.1236100141.001
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações . j 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.020 E
3.3.50.41-80 - Contribuições......cccsccsrcs ssinas a ss oicioa R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.021
4.4.90.52-80 —- Equipamentos e Material Permanente........ R$ 50.000,00
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.028
Doses O ADO e CORCEL sro o 0 pigs a reiaipiçã a a/p caca R$ 15.000,00
06 —- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.006
Estado de Santa Catarina
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações 5.000,00
PROJETO: 0601.0412200021.007
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações.........cecerceceeeets R$ 24.000,00
PROJETO: 0601.1545200191.009
4.4.90.51-80 - Obras e Instalações..........cceceemeneres R$ 25.836,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.016
4.4.90.61-80 - Aquisição de Imóveis.........ccuttetereres R$ 13.164,00
Soma....cccreos R$ 143.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 27 de Junho
de 2003.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- =Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra. a
ASTOR JOSÉ AARKEN
Secretário da Administração e Fazenda
TÁ
Ne. 001702

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