br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.639/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.639 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaCRIA PROGRAMA “DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO” DE INCENTIVO NA PRODUÇÃO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1925

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Nº 001707
Estado de Santa Catarina | (0
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Cria Programa “Distribuição de Calcário” de Incentivo na
Produção Rural, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º . Objetivando o incentivo na atividade rural, priorizando por uma maior
produtividade e rentabilidade, resultando no incremento da renda familiar rural dos
proprietários de lavouras no município de Guarujá do Sul, associado as principais
necessidades emergentes e na recuperação e conservação do solo, base primordial no
segmento agricola, é que fica criado o Programa Distribuição de Calcário, consistindo este
no fornecimento gratuito de calcário em até 10 toneladas por agricultor.
Art. 2º. O Programa criado no Artigo anterior , beneficiará todos agricultores
devidamente Cadastrados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Departamento
de Agricultura, auxiliados pelo Conselho Municipal da Agricultura, e terão
acompanhamento e apoio pela equipe técnica do quadro de funcionários do município. O
Cadastro deverá conter além de outros quesitos o:
- nome do produtor a ser atendido;
- número de pessoas na família,
- localidade de sua propriedade,
- quantidade de hectares de terra,
- quantidade de calcário fornecido
- total de sua propriedade;
- quantidade de hectares a ser explorado,
- forma de acompanhamento, controle, fiscalização.
- termo de responsabilidade da Emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural.
a
Parágrafo Único — Após estarem devidamente cadastrados, será analisado e somente fará
jus o Agricultor que possua e comprove:
- análise do solo,
- bloco de produtor rural no município que comprove a atividade,
- Certidão Negativa de débitos com o município em programas anteriores, ou com os
cofres públicos municipais.
Art. 3º. Para fazer face as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
utilizados recursos do Orçamento vigente, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a presghté Lei na data de sua publicação.
Nº 001708
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 5º . Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de julho de 2003 — ;
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
-Certifico que a apresente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria-em data
supra. ; EA
ASTOR JOSEANARKEN
Secretário dy/Administração e Fazenda

open original →