| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.639 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA “DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO” DE INCENTIVO NA PRODUÇÃO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001707 Estado de Santa Catarina | (0 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Cria Programa “Distribuição de Calcário” de Incentivo na Produção Rural, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º . Objetivando o incentivo na atividade rural, priorizando por uma maior produtividade e rentabilidade, resultando no incremento da renda familiar rural dos proprietários de lavouras no município de Guarujá do Sul, associado as principais necessidades emergentes e na recuperação e conservação do solo, base primordial no segmento agricola, é que fica criado o Programa Distribuição de Calcário, consistindo este no fornecimento gratuito de calcário em até 10 toneladas por agricultor. Art. 2º. O Programa criado no Artigo anterior , beneficiará todos agricultores devidamente Cadastrados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Departamento de Agricultura, auxiliados pelo Conselho Municipal da Agricultura, e terão acompanhamento e apoio pela equipe técnica do quadro de funcionários do município. O Cadastro deverá conter além de outros quesitos o: - nome do produtor a ser atendido; - número de pessoas na família, - localidade de sua propriedade, - quantidade de hectares de terra, - quantidade de calcário fornecido - total de sua propriedade; - quantidade de hectares a ser explorado, - forma de acompanhamento, controle, fiscalização. - termo de responsabilidade da Emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural. a Parágrafo Único — Após estarem devidamente cadastrados, será analisado e somente fará jus o Agricultor que possua e comprove: - análise do solo, - bloco de produtor rural no município que comprove a atividade, - Certidão Negativa de débitos com o município em programas anteriores, ou com os cofres públicos municipais. Art. 3º. Para fazer face as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão utilizados recursos do Orçamento vigente, no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a presghté Lei na data de sua publicação. Nº 001708 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Art. 5º . Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de julho de 2003 — ; 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal -Certifico que a apresente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria-em data supra. ; EA ASTOR JOSEANARKEN Secretário dy/Administração e Fazenda