| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.641 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1927 |
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Ne 001710 Aprova Desmembramento com Parcelamento do Solo, contendo outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina. Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o DESMENBRAMENTO de parte da Chácara nº 06(seis) de propriedade do Senhor DEONIR JOSÉ CARAMORI na sede do município, na Rua Antônio Duarte da Rosa, esquina com a Rua José Seibt, com área registrada de 1.560,00m?(um mil quinhentos e sessenta metros quadrados) que com base no Memória Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o Imóvel remanescente assim constituído: - 472,21 m? - parte da chácara nº 06 (área desmembrada); - 701,21m? - parte da chácara nº 06 (área remanescente) - 386,58m? - área das ruas Antônio Duarte da Rosa e José Seibt. 1.560,00m? - área total Art. 2º, Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em DOAÇÃO de Deonir José Caramori, a área de terra de 386,58m?(trezentos e oitenta e seis metros e cinquenta e oito descimentos quadrados), constantes do imóvel objeto do Art. 1º, conforme Termo de Doação e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria Executiva na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de julho de 2003. 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. - ZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada Gfeyistrada nesta Secretaria em data supra. Secretário da Administração e Fazenda