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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.641/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.641 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaAPROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1927

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Ne 001710
Aprova Desmembramento com Parcelamento do Solo, contendo
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina.
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o DESMENBRAMENTO de
parte da Chácara nº 06(seis) de propriedade do Senhor DEONIR JOSÉ CARAMORI na
sede do município, na Rua Antônio Duarte da Rosa, esquina com a Rua José Seibt, com
área registrada de 1.560,00m?(um mil quinhentos e sessenta metros quadrados) que com
base no Memória Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando
o Imóvel remanescente assim constituído:
- 472,21 m? - parte da chácara nº 06 (área desmembrada);
- 701,21m? - parte da chácara nº 06 (área remanescente)
- 386,58m? - área das ruas Antônio Duarte da Rosa e José Seibt.
1.560,00m? - área total
Art. 2º, Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em
DOAÇÃO de Deonir José Caramori, a área de terra de 386,58m?(trezentos e oitenta e seis
metros e cinquenta e oito descimentos quadrados), constantes do imóvel objeto do Art. 1º,
conforme Termo de Doação e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria
Executiva na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de julho de 2003.
51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. -
ZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada Gfeyistrada nesta Secretaria em data
supra.
Secretário da Administração e Fazenda

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