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norma nº 1.642/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.642 / 2003
Date 2003-07-21
EmentaEXTINGUE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, E CRIA CARGOS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1928

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Nº 901711
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Loi N.º. 1.642/2003
Extingue cargos que menciona do Quadro de Pessoal Permanente, e Cria Cargos
contendo outras providências
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina
Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos os cargos de Operador de Equipamentos Leves e Operador de
Equipamentos pesados, criados e transformados num total de 27 cargos através da Lei municipal
1.561/2002 com alterações dada pela Lei Municipal nº 1.569/2002 de 20 de junho de 2002.
Art. 2º. Ficam criados 27(vinte e sete) cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos de
provimento efetivo mediante Concurso Público de Provas, com jornada semanal de 40 horas,
devendo o seu ocupante ser portador de CNH nas categorias, C, D, ou E, e grau de instrução
Ensino Fundamental incompleto, com vencimento de R$ 593,09(quinhentos e noventa e três reais
e nove centavos), tendo as seguintes atribuições:
1 exercer funções inerentes ao cargo;
Il - manter informado o Diretor de Departamento a que estiver lotado sobre todas as ocorrências do
setor,
HI - apresentando relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
IV — operar Máquinas e Equipamentos
V - desempenhar outras tarefas afins e correlatas;
VI — ser fiel as obrigações e deveres constantes no estatuto.
Parágrafo Único — Os atuais titulares dos cargos de Operador de Equipamentos Leves e Operador
de Equipamentos Pesados são aproveitados nos cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos,
totalizando 12(doze) cargos.
Art. 3º. Os cargos extintos e criado nesta Lei, pertencem ao Anexo II, Quadro 3 . Atividades
Profissionais AP, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Municipal nº 1.521 com alterações
posteriores conforme. demonstramos no Quadro em Anexo a este, parte integrante da presente Lei e
que passa a pertencer ao Anexo II das Leis supras.
Art. 4º. As despesas oriundas da execução destas Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias no Exercício de 2003 e serão previstas para os Orçamentos posteriores.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de agosto de
2003.
Art. 6º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DPO SUL, SC, em
21 de julho de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
ILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nest
Secretário da Administração e Fazenda
Nº 901712
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
* 1642/2003
ANEXO II
3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS -AP
CARGO [SÍMBOLO [QTIDADE | PROVIDO) VAGO(W) [REMUNERAÇÃO |
IE | (R$)
Motorista 1º Categoria | AP-04 | 15 04 HM 485,76
Motorista 2º Categoria | AP-07 12 07 05 I 366,36
Operador de Máquinas | AP-02 27 12 15 593,09]
e Equipamentos
Mecânico 1 AP-03 | 01 00: 489,80
Mecânico 1 AP-0I O [ 00 718,16]
Pedreiro AP-05 01 00
Carpinteiro AP-05 01 01 k
Pintor AP-05 01 00
Eletricista AP-05
Atendente de AP-08
Enfermagem

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