| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.642 / 2003 |
| Date | 2003-07-21 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS QUE MENCIONA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, E CRIA CARGOS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 901711 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Loi N.º. 1.642/2003 Extingue cargos que menciona do Quadro de Pessoal Permanente, e Cria Cargos contendo outras providências O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam extintos os cargos de Operador de Equipamentos Leves e Operador de Equipamentos pesados, criados e transformados num total de 27 cargos através da Lei municipal 1.561/2002 com alterações dada pela Lei Municipal nº 1.569/2002 de 20 de junho de 2002. Art. 2º. Ficam criados 27(vinte e sete) cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos de provimento efetivo mediante Concurso Público de Provas, com jornada semanal de 40 horas, devendo o seu ocupante ser portador de CNH nas categorias, C, D, ou E, e grau de instrução Ensino Fundamental incompleto, com vencimento de R$ 593,09(quinhentos e noventa e três reais e nove centavos), tendo as seguintes atribuições: 1 exercer funções inerentes ao cargo; Il - manter informado o Diretor de Departamento a que estiver lotado sobre todas as ocorrências do setor, HI - apresentando relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; IV — operar Máquinas e Equipamentos V - desempenhar outras tarefas afins e correlatas; VI — ser fiel as obrigações e deveres constantes no estatuto. Parágrafo Único — Os atuais titulares dos cargos de Operador de Equipamentos Leves e Operador de Equipamentos Pesados são aproveitados nos cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos, totalizando 12(doze) cargos. Art. 3º. Os cargos extintos e criado nesta Lei, pertencem ao Anexo II, Quadro 3 . Atividades Profissionais AP, do Quadro de Pessoal Permanente da Lei Municipal nº 1.521 com alterações posteriores conforme. demonstramos no Quadro em Anexo a este, parte integrante da presente Lei e que passa a pertencer ao Anexo II das Leis supras. Art. 4º. As despesas oriundas da execução destas Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias no Exercício de 2003 e serão previstas para os Orçamentos posteriores. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de agosto de 2003. Art. 6º, Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DPO SUL, SC, em 21 de julho de 2003 - 51º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. ILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nest Secretário da Administração e Fazenda Nº 901712 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul * 1642/2003 ANEXO II 3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS -AP CARGO [SÍMBOLO [QTIDADE | PROVIDO) VAGO(W) [REMUNERAÇÃO | IE | (R$) Motorista 1º Categoria | AP-04 | 15 04 HM 485,76 Motorista 2º Categoria | AP-07 12 07 05 I 366,36 Operador de Máquinas | AP-02 27 12 15 593,09] e Equipamentos Mecânico 1 AP-03 | 01 00: 489,80 Mecânico 1 AP-0I O [ 00 718,16] Pedreiro AP-05 01 00 Carpinteiro AP-05 01 01 k Pintor AP-05 01 00 Eletricista AP-05 Atendente de AP-08 Enfermagem