| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.644 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE CONVITE, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ne 991718 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza a instauração de Processo Licitatório, na modalidade Convite, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar Processo Licitatório, na Modalidade CONVITE , para execução de Serviços de Transportes de Passageiros, que necessitam deslocar-se para as cidades de São Miguel D' Oeste e Chapecó, buscar atendimento médico, hospitalar, laboratorial especializado e outros serviços afins, conforme encaminhamento de profissional habilitado na área da saúde. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar será responsável pela agenda dos encaminhamentos, ficando a sob sua responsabilidade o controle dos horários de atendimento para resultar a caracterização da necessidade de lotação. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis nos Orçamentos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de agosto de 2003. 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Secretário da Administração e Fazenda