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norma nº 1.649/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.649 / 2003
Date 2003-08-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE USO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1935

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Lei N.º
Nº 991724
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1649/2003
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar contrato de uso de
bens móveis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município. que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou
e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de contrato de cessão de
uso de bens móveis, constituindo de Centrais Telefônicas com as comunidades interioranas objetivando a
implementação nos serviços de atendimento de Telefonia Rural as famílias do campo e comercio das
comunidades abaixo relacionadas com a respectiva descrição dos equipamentos.
Comunidade Placa de Extensão Central Telefônica Impressora
Atendimento Atendimento Micro PABX Digital
Digital
Possato 01 15 ramais 01 01
Baixo
Caravágio 01 20 Ramais 01 01
Maidana 01 15 Ramais 01 01
Barro Preto 01 15 Ramais 01 01
Cattani 01 10 Ramais 01 01
Cembrani 01 10 Ramais 01 01
Taquarussú 0] 15 Ramais 01 01
Pessegueiro 01 20 Ramais 01 o
Baixo Araras 01 20 Ramais 01 01
Art. 2º. As Clausulas do contrato deverão ser claras e precisas, constando «principalmente o código do
cadastro da escrituração patrimonial incluso no inventário dos bens municipais, as obrigações e deveres da
cessionária, com pagamento de faturas. despesas de manutenção e reparos, conservação e zelo dos
equipamentos.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários
próprios.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DB
26 de agosto de 2003 - 51º ano da Fundaçá
GUARUJÁ DO SUL, SC, em
k 41º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
= Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada ne; etaria em data supra.
Secretário da/A dministração e Fazenda

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