| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.649 / 2003 |
| Date | 2003-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE USO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei N.º Nº 991724 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1649/2003 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar contrato de uso de bens móveis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município. que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de contrato de cessão de uso de bens móveis, constituindo de Centrais Telefônicas com as comunidades interioranas objetivando a implementação nos serviços de atendimento de Telefonia Rural as famílias do campo e comercio das comunidades abaixo relacionadas com a respectiva descrição dos equipamentos. Comunidade Placa de Extensão Central Telefônica Impressora Atendimento Atendimento Micro PABX Digital Digital Possato 01 15 ramais 01 01 Baixo Caravágio 01 20 Ramais 01 01 Maidana 01 15 Ramais 01 01 Barro Preto 01 15 Ramais 01 01 Cattani 01 10 Ramais 01 01 Cembrani 01 10 Ramais 01 01 Taquarussú 0] 15 Ramais 01 01 Pessegueiro 01 20 Ramais 01 o Baixo Araras 01 20 Ramais 01 01 Art. 2º. As Clausulas do contrato deverão ser claras e precisas, constando «principalmente o código do cadastro da escrituração patrimonial incluso no inventário dos bens municipais, as obrigações e deveres da cessionária, com pagamento de faturas. despesas de manutenção e reparos, conservação e zelo dos equipamentos. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários próprios. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DB 26 de agosto de 2003 - 51º ano da Fundaçá GUARUJÁ DO SUL, SC, em k 41º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal = Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada ne; etaria em data supra. Secretário da/A dministração e Fazenda