| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.652 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E MATERIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 901728 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E MATERIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno publico a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica AUTORIZADO o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a conceder incentivos fiscais e materiais a Empresa COMERCIAL FRANCISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o Nº 85.138.345/0001-69 e Inscrição Estadual sob o Nº 252.274.334, com sua sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 800 no Centro de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, conforme determina a Lei Municipal 1576 de 23 de julho de 2002: | -INCENTIVOS MATERIAIS, representando: a) terraplanagem do local da Obra; b) cascalhamento da entrada e local do empreendimento; c) rede de energia elétrica incluindo o transformador compatível com a atividade; d) rede de água potável; e) linhas telefônicas; f) auxilio material de R$( 6.000,00 ) seis mil reais, para a edificação e complementação do empreendimento. Art. 2º - A concessão dar-se-á em observância ao Art. 26, $1ºeS$2º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000; do Art. 3º, incisos |, H, III, IV e VII, Letras a, b, c. da Lei Municipal Nº 1576 de 23 de julho de 2002. Art. 3º - As despesa decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens Orçamentários específicos do Orçamento Vigente. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor o presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 08 de setembro de 2003 - 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e re data supra. Z Secretário/(da Administração e Fazenda O e em,