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norma nº 1.652/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.652 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E MATERIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 901728
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E MATERIAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
Torno publico a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica AUTORIZADO o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a
conceder incentivos fiscais e materiais a Empresa COMERCIAL FRANCISCO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o Nº 85.138.345/0001-69 e Inscrição Estadual sob o Nº
252.274.334, com sua sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 800 no Centro de
São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, conforme determina a Lei
Municipal 1576 de 23 de julho de 2002:
| -INCENTIVOS MATERIAIS, representando:
a) terraplanagem do local da Obra;
b) cascalhamento da entrada e local do empreendimento;
c) rede de energia elétrica incluindo o transformador compatível com a
atividade;
d) rede de água potável;
e) linhas telefônicas;
f) auxilio material de R$( 6.000,00 ) seis mil reais, para a edificação e
complementação do empreendimento.
Art. 2º - A concessão dar-se-á em observância ao Art. 26, $1ºeS$2º da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000; do Art. 3º, incisos |, H, III, IV e VII,
Letras a, b, c. da Lei Municipal Nº 1576 de 23 de julho de 2002.
Art. 3º - As despesa decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
dos itens Orçamentários específicos do Orçamento Vigente.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor o presente
Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
08 de setembro de 2003 - 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e re
data supra. Z
Secretário/(da Administração e Fazenda
O e em,

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