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norma nº 1.653/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.653 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1939

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Estado de Santa Catarina ” om
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMEN-
TAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura
Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil
reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 —- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12365 152.024
3 31000 DB -Meterial de Consumo... ..ce. ceu wire cik saias cria R$ 3.000,00
06 — SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
4.4.90.52-80-Equipamentos e Material Permanente............ R$ 14.000,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos
mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os
seguintes itens orçamentários:
06 — SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO:
01 —- Depto. de Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.2678200311.014
4.4.90.52-80-Equipamentos e Material Permanente........... R$ 5.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.1854100222.033
3:48:90. 50" 80-Material de CONSUMO a sóres musas dia vagando soja nado R$ 2.000,00
3.3.90.36-80-outros Serv. De Terceiros - P. Físicá.,..c.. +. ES 1.000,00
3,3. 90. 3) HU QUuiros Servo. De Terceiros - P. JUPLQLCA.. cem. R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0602.2472200292.036
Sa 3904 dO do -Materia! de Consumo as = 4 swim maca ais na side maia R$ 2.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2369500282.039
3: 3000 30-50-Ma ter al de COnSUMO: + E sad Juss sd sam saninça SS R$ 2.200,00
Nº 901732
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.653/2003
3.3. 90.39=80-Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica. .vc.» R$ 2.500,00
SOMA santa o mala ana 17.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de setembro de 2003.
52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
O ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
Secretário Administração e Fazenda

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