| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.653 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o 90 Estado de Santa Catarina ” om Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMEN- TAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 04 —- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER: 01 - Depto. de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0401.12365 152.024 3 31000 DB -Meterial de Consumo... ..ce. ceu wire cik saias cria R$ 3.000,00 06 — SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO: 02 - Depto. de Agricultura: ATIVIDADE: 0602.2472200292.036 4.4.90.52-80-Equipamentos e Material Permanente............ R$ 14.000,00 Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários: 06 — SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO: 01 —- Depto. de Infra Estrutura: PROJETO: 0601.2678200311.014 4.4.90.52-80-Equipamentos e Material Permanente........... R$ 5.000,00 02 - Depto. de Agricultura: ATIVIDADE: 0602.1854100222.033 3:48:90. 50" 80-Material de CONSUMO a sóres musas dia vagando soja nado R$ 2.000,00 3.3.90.36-80-outros Serv. De Terceiros - P. Físicá.,..c.. +. ES 1.000,00 3,3. 90. 3) HU QUuiros Servo. De Terceiros - P. JUPLQLCA.. cem. R$ 2.000,00 ATIVIDADE: 0602.2472200292.036 Sa 3904 dO do -Materia! de Consumo as = 4 swim maca ais na side maia R$ 2.000,00 03 - Depto. de Indústria e Comércio: ATIVIDADE: 0603.2369500282.039 3: 3000 30-50-Ma ter al de COnSUMO: + E sad Juss sd sam saninça SS R$ 2.200,00 Nº 901732 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.653/2003 3.3. 90.39=80-Outros Serv. De Terceiros - P. Jurídica. .vc.» R$ 2.500,00 SOMA santa o mala ana 17.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de setembro de 2003. 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. O ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Secretário Administração e Fazenda