| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1967 |
| Date | 1967-02-16 |
| Ementa | ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 156, de 16 de fevereiro de 1.967 ALTERA CÓDICO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS O cidadão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipel de Gua rujá do Sul, Estedo de Santa Caterina, etc.- Faço saber a todos os habitantes dêste Município ue a Câmara Mulicipe votou e eu sanciono a Seguinte Leis” ha Art.1º,- Pisa alterada a tededo A do Códico qeiputário Jam icipal e que , o lançamento e cobrança do Osto sobre os sexviço de que. quer daruresa nos seus ítens Lo ii, 1 e que serao 89 = Seguinte redaçao.=: a Essbireges tábergifre o salário minimo; Escrit os e profissionais de qualquer natureza, sem curso superâor, 30% sôbre o salário mínimo.- c-) Frofis:ionais de qualquer natureza, com curso superior / 100% sôbre o salário mínimo.- b) fejançe ae ao de trabalho, sor emprêsa ou profissional < a u autonomo, «Ou sem u zação de uinas, veiculos iM sôbro o MEG) ffnimo o a receita Praga + 3º) As atividades do Rom 111 da Tabe E quando acompanhadas de fornecimentos de materiais, 5% sobre a receita bruta.— Unico: Em relações as alíneas 2º é 3º do presente artigo, a guia de recolhimento mensal a recolher o referido neivuto' E PREFEITURA, nao poderá ser inferior eo nível mínimo de Nr$1.- Art.2º.- Revógam-se as disposições em contério, entrando a presente lei m: em vigor na data de sua publicaçao.-— Pref. lân. dá Guarujá do Sul, 16 de fevereiro de 1.87.- eee a Nestor Emanuel Grimm, Prefeito.- Certifico que esta lei foi publicada e registrada n/ Secretaria em data supra, .— Cuniberto Kreutz. Secretário Gr.-