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norma nº 1.655/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.655 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1941

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901736
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1.655/2003
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMEN-
TAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir um Crédito Suplementar no orçamento da Prefeitura
Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais),
destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 — SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infra Estrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.010
4.4.90.51-80 - Obras e EE RN; 76 60676 00.0:007m: cer a arte E e R$ 6.000,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos
mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o
seguinte item orçamentário:
04 — SECRETARIA MUN.DE EDUC.CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.2781200321.003
4.4.90.51-80 — obras e Instalações...........cccccccceros R$ 6.000,00
Soma. .. cs css R$ 6.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,em
em 08 de Setembro de 2003.
lso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
Secretário da Ádministração e Fazenda

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