br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.660/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.660 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO COM DESPESAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DE TERCEIROS E DA OURAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1946

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Ne 001742
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
0/2003 |
Autoriza o Pagamento com despesas de diárias e
passagens de terceiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas
com passagens e diárias de terceiros, no valor de até R$ 1.100,00(um mil e
cem reais), mediante apresentação de notas fiscais que comprovem despesas
de pousada, alimentação e locomoção.
Art. 2º. As despesas de que se refere o Artigo anterior são necessárias para a
efetiva participação dos dois Delegados eleitos na Conferência Municipal de
Saúde, realizada no mês de agosto, nas comunidades interioranas e sede do
município, para serem membros representantes na IV Conferência Estadual de
Saúde de Santa Catarina — Etapa Estadual da XII Conferência Nacional de
Saúde, a ser realizada em Florianópolis, nas datas de 23 a 25 de outubro do
corrente exercício.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta dos itens orçamentários próprios.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de outubro de 2003.
52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registr:
data supra.
esta Secretaria em
Secretário da Administração e Fazenda

open original →