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norma nº 1.668/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.668 / 2003
Date 2003-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODRE EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1954

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Ne 001767
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Pagar Indenização Trabalhista,
Abrir Crédito Especial, e Contém outras Providências.
“
Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torno Público a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
- Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização trabalhista
í conforme Processo AT 107/95 da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC.
Art. 2º. Para execução das despesas previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado também, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00(seis mil
reais), cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01-Depto. Municipal de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.037
3.1.90.91-00 Sentenças Judiciais R$ 6.000,00
Art. 3º. Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior, fica reduzido
do Orçamento vigente o seguinte item Orçamentário:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01-Depto. De Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0603.2266100272.040
DONO ODM e Inilações ques Ra R$ 6.000,00
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de
sua publicação.
03 de dezembro de 2003.
52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
NAKCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secreta gm data supra.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em

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