| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.668 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODRE EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1954 |
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Ne 001767 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o Poder Executivo Municipal a Pagar Indenização Trabalhista, Abrir Crédito Especial, e Contém outras Providências. “ Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de - Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização trabalhista í conforme Processo AT 107/95 da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC. Art. 2º. Para execução das despesas previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado também, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), cujas despesas serão oneradas à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO: 01-Depto. Municipal de Obras e Infra Estrutura: ATIVIDADE: 0601.2678200312.037 3.1.90.91-00 Sentenças Judiciais R$ 6.000,00 Art. 3º. Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item Orçamentário: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO: 01-Depto. De Indústria e Comércio: ATIVIDADE: 0603.2266100272.040 DONO ODM e Inilações ques Ra R$ 6.000,00 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. 03 de dezembro de 2003. 52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação. NAKCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secreta gm data supra. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em