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norma nº 1.671/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.671 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
native_id1956

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Estado de Santa Catarina Né 001772
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
2004
NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou € EU sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art.1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa C atarina, para O
exercício financeiro de 2004, estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.077.000,00 (Quatro
milhões e setenta e sete mil reais)
$ 1º - O Orçamento da Prefeitura Municipal, Estima a Receita em R$ 3.837.000,00 (Três
milhões e oitocentos e trinta e sete mil reais) e Fixa a Despesa em R$ 3.186.960,00 (Três
milhões e cento e oitenta e seis mil e novecentos e sessenta reais)
$ 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, Estima a Receita em R$
210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) e Fixa a Despesa em R$ 754.040,00 (Setecentos e
cinquenta e quatro mil e quarenta reais)
$ 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, Estima a
Receita em R$ 29.618,00 (Vinte e nove mil e seiscentos e dezoito reais ) e Fixa a Despesa
em R$ 115.618,00 (Cento e quinze mil e seiscentos e dezoito reais)
$ 4º - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, Estima a
Receita em R$ 382,00 (Trezentos e oitenta e dois reais ) e Fixa a Despesa em R$ 20.382,00
(Vinte mil e trezentos e oitenta e dois reais).
Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte
classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 235.000,00
- Receita de Contribuições R$ 80.000,00
- Receita Patrimonial R$ 25.000,00
- Receita de Serviços R$ 52.000,00
- Transferências Correntes R$ 3.350.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 70.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens 25.000,00
TOTAL
Ne 001773
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.671/2003
Art. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo
com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal R$ 129.500,00
- Gabinete do Prefeito R$ 153.400,00
- Secretaria de Administração e Fazenda R$ 513.000,00
- Secretaria Mun. de Educação, Cultura e LazerR$ 1.134.200,00
- Secretaria Mun. Da Saúde e Bem Estar R$ 66.400,00
- Secretaria Mun. De Desenvolvimento R$ 1.170.460,00
- Reserva de Contingência R$ 20.000,00
TOTAL R$ 3.186.960,00
Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a
seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária R$ 4.220,00
- Receita Patrimonial R$ 8.800,00
- Transferências Correntes R$ 196.980,00
TOTAL R$ 210.000,00
Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de
acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde R$ 754.040,00
TOTAL R$ 754.040,00
Art. 6º. A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada
com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial R$ 1.000,00
- Transferências Correntes R$ 28.618,00
TOTAL R$
29.618,00
Ne 001774
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 7º | As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORG "AMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 115.618,00
TOTAL R$ 115.618,00
Art. 8º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está
estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial R$ 382,00
TOTAL R$ 382,00
Art.9º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 20.382,00
TOTAL R$ 20.382,00
Art. 10. Conforme art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da
receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2004.
Art. 11. Os recursos da Reserva de Contingência no valor de R$ 20.000,00, estão fixados
de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e serão destinados por Ato do Poder
Executivo através de Decreto, para suprir dotações orçamentárias insuficientes.
Art. 12. Os recursos disponíveis do Excesso de Arrecadação no período em que houver,
serão destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de dotações
orçamentárias insuficientes.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo poderá movimentar dotações orçamentárias dentro
do mesmo projeto ou atividade através de Decreto, desde que não implique em aumento
dos valores fixados no referido projeto e ou atividade.
Nº 001775
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit
Financeiro do Exercício, se houver, para Suplementação de Dotações Orçamentárias
através de Decreto.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL;SC, em
11 de dezembro de 2003.
52º ano da Fundação e 41º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
ASTOR JOSE WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda

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